Infrações Gravíssimas
As infrações gravíssimas são classificadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como penalidades extremamente negativas, já que podem causar acidentes e muita dor de cabeça.
Estas resultam na marcação de 07 pontos na CNH com o acréscimo de multa (podendo ser multiplicada em 10x), SUSPENSÃO da CNH e sanções penais.
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:
501 – CONDUZIR VEÍCULO SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
502 – CONDUZIR VEÍCULO COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
503 – CONDUZIR VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
504 – CONDUZIR VEÍCULO COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS.
519 – TRANSPORTAR IRREGULARMENTE CRIANÇAS.
521 – DIRIGIR AMEAÇANDO PEDESTRES.
524 – DISPUTAR CORRIDA.
573 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA DE SENTIDO ÚNICO.
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