Infrações Leves
As infrações leves são classificadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como penalidades menos graves.
Estas resultam na marcação de 03 pontos na CNH com o acréscimo de multa.
INFRAÇÕES LEVES:
539 – ESTACIONAR VEÍCULO ENTRE 50 CENTÍMETROS E UM METRO DE DISTÂNCIA DO MEIO-FIO.
544 – ESTACIONAR VEÍCULO NO ACOSTAMENTO.
554 – ESTACIONAR IRREGULARMENTE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO.
562 – PARAR VEÍCULO NA CALÇADA OU NA FAIXA DE PEDESTRE.
648 – BUZINAR EM DESACORDO COM O REGULAMENTO.
651 – BUZINAR EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
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